28/03 - Trabalhador pode receber vale-esporte
Boa notícia para os praticantes de esportes. O trabalhador que ganha até cinco salários mínimos (R$ 2.725,00) pode ser beneficiado com o vale-esporte no valor de R$ 50,00 por mês.
De acordo com o projeto de lei que cria a norma, a empresa que fornecer o vale pode descontar até 10% do valor do beneficio da remuneração do empregado. Quem recebe acima de R$ 2.725,00 também pode receber o vale-esporte. Para tanto, o desconto na renda será de 20% a 90% do valor do benefício, a depender do salário.
Pela proposta, o vale terá de ser fornecido em meio magnético, não terá natureza salarial, não constituirá base para a incidência do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem será incluído no rendimento tributável do beneficiário
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